Desde 2008,
quando passou a vigorar a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, o MEC já
expediu 18 portarias fixando o valor aluno.
Uma média de 04 portarias por ano,
uma portaria a cada 03 meses. Como o valor aluno é o indexador para o reajuste
anual do piso, percebe-se a bagunça, pois já ficou claro que a primeira portaria
que altera o valor aluno de cada ano é apenas uma das muitas que virão.
O
resultado é: insegurança jurídica, incerteza... que numa realidade
social composta por prefeitos e governadores, que em grande parte são corruptos
e em sua maioria gostam de falar da educação só em discursos, na prática o seu
dia-a-dia é de violação ao direito à educação de qualidade, ora se omitindo a
implementar a política pública educacional, ora agindo exatamente contrariando
o direito previsto em lei. Continue lendo aqui...
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