Publicado em 13/04/2017 | 15:08
O Ministério do Trabalho, por meio da sua Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), emitiu a Nota Informativa nº 2/2017, confirmando que a contribuição sindical deve ser recolhida dos servidores públicos. A Nota foi divulgada nesta quinta-feira (13), pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade autora do pedido de explicações.
No último dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 421, que suspendia as orientações da Instrução Normativa 01/2017, que uniformiza o procedimento de recolhimento da contribuição sindical dos servidores. Isso gerou confusão nas entidades sindicais e nos órgãos da administração pública de todo o país, que passaram a ter dúvidas sobre a suspensão ou não da contribuição compulsória no setor público.
Os transtornos levaram a CSPB a buscar esclarecimentos no Ministério do Trabalho, através do requerimento administrativo 46000.002525/2017-37. Em resposta, o Ministério do Trabalho emitiu a Nota Explicativa esclarecendo que o imposto sindical está previsto no art. 578 e seguintes da CLT e no art. 8°, IV, da Constituição Federal. Também reconheceu o entendimento sedimentado do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem julgado, reiteradamente, que a contribuição sindical é devida pelos servidores públicos independente da existência de lei específica regulamentando sua instituição.
A contribuição sindical ou imposto sindical divide opiniões, principalmente por financiar alguns sindicatos que não lutam e não representam os interesses dos trabalhadores. Diversos projetos tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças. Contudo, as normas que estabelecem a contribuição ainda não foram alteradas e continuam plenamente vigentes. A Nota Explicativa põe fim às interpretações equivocadas e esclarece que a instrução do Ministério do Trabalho não tem o poder de instituir ou revogar legislação nenhuma, sobretudo, de caráter tributária.
NOTA:
A Força Sindical Maranhão, que tem como filiados, dezenas de Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e outros importantes Sindicatos de Servidores Publicos Estaduais, reitera a Importância e a nescessidade do recolhimento compulsório do Imposto Sindical pelas Entidades do setor público, visto que está duvida já foi inclusive pacificada pelo STF que atestou ser legal o desconto da Contribuição Sindical dos referidos trabalhadores do setor público.
Esse dinheiro chega aos Sindicatos para o complemento do custeio financeiro de suas atividades anuais de rotina, tais como greves, campanhas salariais, pagamentos de bons advogados, compras de veículos, construção de sedes sociais e administrativas dos Sindicatos e outras investimentos necessários.
Os Sindicatos no Brasil lutam pelos direitos de todos os trabalhadores de sua categoria na base representada e não só apenas pelos sócios, que em media não passam de 30%, os trabalhadores sindicalizados.
(Frazão Oliveira, presidente estadual da Força Sindical no Maranhão).
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