As eleições municipais estão
aí e muitos blogueiros, especialmente os que lidam com notícias e opinião,
precisam ficar atentos às leis e regras de como proceder para divulgar seu
candidato preferido, participar de campanhas e até dar informações. Há multas
pesadas para quem não andar na linha nesse processo eleitoral. Nada impede que
você dê sua opinião ou até declare seu voto e apoio, mas precisa fazer isso
direito. Fique atento para não ir contra as leis eleitorais, pois isso poderá
acarretar na perda TOTAL
do seu Blog/site.
Já está liberada a campanha eleitoral desde o
dia 06 de julho/2012, uma vez que o registro de candidaturas foi no dia
anterior. As eleições municipais vão durar até o dia 07 de Outubro/2012 para
primeiro turno em todo o país. É nesse momento que vai começar o assédio de
candidatos na internet, especialmente porque a propaganda na TV e rádio só
começa em 21 de Agosto. Toda propaganda deve parar dia 4 de outubro.
Você vai querer dar sua opinião, divulgar seu
candidato, participar de debates, não só no seu blog como também nas redes
sociais. Mesmo que você pense que “vale tudo” na internet e que está
“protegido” pela tal “liberdade de expressão”, é bom saber do mínimo de suas
responsabilidades para não ter problemas com a justiça (Blogs
e a Liberdade de Expressão).
O
que seu blog e perfil nas redes sociais têm a ver com Eleições?
Todo blogueiro deve ficar atento às normas,
orientações e leis eleitorais da Justiça Eleitoral, já que a internet será
grande fonte para os candidatos e seus cabos eleitorais, de divulgação.
Vou aproveitar para elencar as orientações mais
importantes da Justiça Eleitoral, que podem afetar blogueiros e usuários de
redes sociais. Para aqueles que quiserem conferir todas as normas, estou
baseando-me na Resolução No. 23.370 do
TSE, instrução 1162-41.2011.6.00.0000, que explica com detalhes tudo
o que está valendo para as eleições municipais de 2012.
Anonimato – É vetado o anonimato ao dar
sua opinião, comentar em fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação.
Continua livre a sua manifestação de pensamento, desde que você diga quem é.
Isso vale tanto para autores de Blogs, quanto a qualquer participação em Fóruns
e perfis de redes sociais (ex.: Facebook e Twitter).
Segundo o Art. 21 a multa pode variar de R$5.000,00
a R$30.000,00 e ainda cabe direito de resposta. Lendo o artigo em questão, cabe
margem para interpretar que “mensagem eletrônica” inclua também SMS de
celulares também.
Perfil falso – Usar perfil falso ou falar em
nome de terceiros, sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir
indevidamente mensagens à autoria de outros, também é PROIBIDO.
Art. 25. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar
propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a
terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97,
art. 57-H).
Portanto, cuidado com as brincadeiras e com falsas
notícias, falsas informações ou material que não tenha comprovação de sua
origem e fonte confiável.
O Capítulo IV da Resolução em questão aqui, trata
praticamente de todas as regras para o uso da internet nestas eleições. Cabe
levantar outros pontos importantes:
E-mail marketing – Só é permitido enviar e-mail
em massa (e-mail marketing, mala direita eletrônica) para listas de endereços
cadastrados gratuitamente e que foram geradas unicamente para esse fim. Você
não pode usar a sua lista de e-mail do Blog para vender a candidatos, nem para
enviar propaganda se aquela lista não for destinada exclusivamente para isso.
Art. 22 – § 1º É proibida a venda de cadastro de
endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
Se a pessoa cadastrar-se livremente, as mensagens
devem sempre conter um link claro e visível de como descadastra-se para parar
de receber as mensagens. Esse descadastramento tem que ser atendido em até 48
horas, sem custo ou novos contatos. A multa é de R$100,00 por mensagem sem
autorização de destinatário.
O Art. 19 ainda permite o uso de blogs e redes
sociais para fazer campanha:
Gerar conteúdo – Tanto em seu blog quanto em
redes sociais é permitido falar abertamente sobre sua intenção de voto e até
oferecer Guest Post (artigo de convidado) para algum candidato, partido ou
coligação, desde que seja GRATUITO.
Por tanto:
É PROIBIDO comprar ou
vender propaganda eleitoral na Internet.
Art. 20. Na internet, é vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
Mas é proibido usar espaços de blogs, sites ou
redes sociais e fóruns de instituições sem fins lucrativos, empresas (site de
pessoa jurídica), sites oficiais da administração pública (municipal, estadual
ou federal), direta ou indiretamente.
Por exemplo: se você é professor de escola pública
e sua escola tem um blog, esse blog não pode ser usado para divulgar nada sobre
as eleições, mesmo que o blog seja pessoal e só esteja usando a mesma
hospedagem. Isso também vale para blogs e sites de entidades estudantis como
DCEs (diretórios acadêmicos). A multa pode chegar até R$30.000,00.
O que é
permitido para todos?
É permitido dar sua opinião sempre e de todas as
maneiras possíveis, sendo vetado apenas o anonimato ou a compra dessa
divulgação.
Assim, em seu blog você pode:
Publicar vídeos – Você mesmo pode gravar vídeos
falando de sua opinião ou candidato, pedir voto. Inclusive pode usar imagens de
seu candidato, entrevistá-lo e reproduzir material oficial de campanha.
Escrever artigos – Claro que também é permitido
criar artigos e postagens da mesma forma, com sua opinião, divulgação do seu
candidato e intenção de voto.
Usar banners – também pode usar banner,
imagens oficiais de campanha e material publicitário, desde que você faça isso
livre e gratuitamente. Não pode vender espaço anúncios de campanha
eleitoral em seu blog.
Gravar
Podcasts – Do mesmo modo fica livre a divulgação de podcasts de sua opinião
candidato ou intenção de voto. Rádios online e podcasts gravados ou ao vivo,
até 72 horas antes do dia da votação, não podem conter propaganda, mesmo que
gratuita e seguem as regras das emissoras de rádio e TV.
Cuidado para não falar mal de outros candidatos,
pois isso pode gerar direito de resposta e até multa e outras sanções da lei,
como ataque a honra de alguém.
Fazer enquetes – Alguns poderão querer
pesquisar seu público e é permitido fazer enquetes, deixando claro para o seu
público que este não é um método científico e nem oficial de apuração da
intenção de voto (para saber como fazer pesquisas segundo as regras, leia a Resolução 23.364).
Violar as leis eleitorais poderá acarretar na
suspensão por 24 horas ou TOTAL de seu Blog e não apenas do material irregular.
Isso significa que, se o juiz eleitoral considerar que seu blog está agindo de
forma contrária a alguma das disposições e, depois de você ter o seu amplo
direito de defesa, seu blog pode ser tirado do ar por completo.
Art. 83. A requerimento de partido político, coligação, candidato ou do
Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas (…) ou do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, quando deixarem
de cumprir as disposições da Lei nº 9.504/97, observado o rito do art. 96 dessa
mesma lei (Lei nº 9.504/97, art. 56 e 57-I).
Se você tem um blog de opinião ou conteúdo
político, recomendo que procure ainda orientação jurídica de seu partido ou do
comitê eleitoral da campanha que pretende apoiar, antes de começar a escrever
sobre esses assuntos. Isso poderá evitar problemas para você e você ainda
seguirá as diretrizes de atuação do seu grupo, ajudando ainda mais.
Fonte: Normas e documentações – Eleições 2012 (Tribunal Superior
Eleitoral)
http://www.ferramentasblog.com/2012/07/seu-blog-redes-sociais-e-as-eleicoes-na-internet.html
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