quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral orienta candidatos sobre propaganda e eventos em Sítio Novo-MA


A reunião que aconteceu ontem (31) entre o Ministério Público, Juiz Eleitoral e representantes das  Coligações Sítio Novo Não Pode Parar e Unidos Por Sítio Novo, determinou que deverá ser definido um plano de utilização de espaços públicos para comícios, reuniões, passeatas e carreatas em locais públicos, evitando perturbações ao bem estar da população.

Houve orientação para que se respeite o tamanho máximo de quatro metros quadrados nas faixas, pinturas e pichações em comitês e imóveis. A distância mínima entre cada propaganda é de um metro. Propagandas móveis serão expostas com distância de dois metros sem exposição em fila dupla das 06h às 22h.

Nas pinturas de muros,  não deverá haver duplicidade de nome para o mesmo candidato, obedecendo sempre o espaço de quatro metro quadrado para cada candidato.

Todo material pintado ou expresso tem que conter o CNPJ da Coligação ou CPF de quem produziu e quem contratou. Não é permitida propaganda em outdoors.

As plotagens também foram lembradas, devendo ter o cuidado de não exceder os 4 metros quadrados  permitido pela lei.

A utilização de mídias da internet é permitido, desde que não haja o anonimato e que qualquer ato que infrinja a lei eleitoral, a justiça disse que tomará todas as providências cabíveis, não tolerando o desrespeito da lei.

A utilização de som, não será permitido em locais, como escola, delegacia, hospitais, prefeitura, Câmara Legislativa,  igrejas quando em funcionamento, biblioteca e outros órgãos da administração pública, ficando sob a responsabilidade da fiscalização os Senhores Daniel e Magno, pessoas desgnadas pela justiça.

A Promotora de Justiça e o Juiz Eleitoral expôs com clareza as proibições e disse que fará visitas surpresas e outras previamente designada, afim de manter as eleições dentro da normalidade do processo eleitoral.

A recomendação foi dada por Glender Malheiros Guimarães (Juíz Eleitoral da 99ª zona eleitoral), Carla Tatiana Pereira (Promotora de Justiça da 99ª zona eleitoral) aos representantes das Coligações Sítio Novo Não Pode Parar e Unidos Por Sítio Novo.

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