Em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no final da tarde desta segunda-feira (19), o Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), aprovou por unanimidade a Proposta do Acordo Coletiva Trabalho 2015 (ACT).
Veja a proposta na íntegra!
PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2015 – 2016
PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE CELEBRAM ENTRE SI O SINDICATO
DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO-MA (SINSERPSINO)
E O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO-MA, NOS
TERMOS ADUZIR:
DA ABRANGÊNCIA
Cláusula
1ª – A presente Proposta de Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT) abrange: Advogados; Agrônomo; Assistente Social;
Biomédico; Cirurgião Dentista; Contador; Enfermeiro; Engenheiro Civil;
Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Nutricionista;
Psicólogo; Veterinário; Zootecnista; Coordenar Pedagógico; Professor Mag. 1
Classe I (20h); Professor Mag. 1 Classe II (20h); Professor Mag. 1 Classe III
(20h); Professor Mag. 1 Classe I (40h); Professor Mag. 1 Classe II (40h);
Professor Mag. 1 Classe III (40h); Professor Mag. 2 Classe I (20h); Professor
Mag. 2 Classe II (20h); Professor Mag. 2 Classe III (20h); Professor Mag. 2
Classe IV (20h); Professor Mag. 2 Classe V (20h); Professor Mag. 2 Classe I
(40h); Professor Mag. 2 Classe II (40h); Professor Mag. 2 Classe III (40h);
Professor Mag. 2 Classe IV (40h); Professor Mag. 2 Classe V (40h); Supervisor
Escolar; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Contabilidade; Auxiliar de
Enfermagem; Digitador; Fiscal de Arrecadação de Tributos; Oficial de
Administração Nivel III; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em
Enfermagem; Técnico em Radiologia; Eletricista; Mecânico; Motorista r; Operador
de Máquinas Pesadas; Auxiliar de Serviços Odontológico; Educador Social; Fiscal
de Obras e Postura; Fiscal de Vigilância Sanitária; Agente de Combate a
Epidemia; Auxiliar de Serviços Gerais; Carpinteiro; Pedreiro; Pintor; Vigia;
Motorista de Ambulância; Agente Comunitário de Saúde.
DO REAJUSTE DE SALÁRIO
Cláusula 2ª – O Município de SÍTIO
NOVO-MA, a partir de 1º de março de 2015/ Data Base da categoria, conforme LEI
Nº 384/2014, concede reajuste de salário
de todos os servidores da Clausula 1ª,
nos seguintes termos:
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
I - Os profissionais do magistério, assim reconhecido pela Lei Federal
1.494/2007, em efetivo exercício na rede municipal, terão seu reajuste no
mínimo ao percentual do Piso Salarial Profissional do Magistério, retroativo ao
mês de janeiro;
II - Fica assegurado a alteração do incentivo de sala dos profissionais
do magistério que passará dos 12% para 30%, como estímulo aos profissionais a permanecer
em sala de aula e, assim, aperfeiçoar em seu campo profissional;
III- Estabelecer as mudanças de Níveis ou Promoção dos profissionais do
magistério imediatamente a conclusão da graduação, e revogando o inciso II do
Art. 15 e inciso I do Art. 22 da Lei 275/2007, dando-lhes nova redação;
IV- Assegurar as progressões nas carreira de magistério nos percentuais a
seguir: De 5% do Mag 1 Classe I para Classe II; De 10% do Mag 1 Classe II para
Classe III; De 40% do Mag 1 Classe III para
Mag 2 Classe I; De 20% do Mag 2 Classe I para Classe II; De 30% Mag 2 Classe II
para Classe III; De 50% do Mag 2 Classe
III para Classe IV; De 60% do Mag 2
Classe IV para Classe V
V- Assegurar a dobra de turno em 100% dos proventos das cargas horárias
estabelecida em 20 horas semanais;
DOS PROFISSIONAIS QUE
GANHAM SALÁRIOS MÍNIMO
I- Fica assegurado o reajuste do Salário Mínimo ajustado pelo Governo
Federal e o ajuste do Vale-Alimentação.
DOS PROFISSIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR E TECNICO
I- Fica assegurado o reajuste de Salários dos
Profissionais de Nível Superior e de Nível Técnico no mínimo ao percentuais da inflação Nacional medida pelo
INPC-FGV ( Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas), conforme
Lei 384/2014;
II - O município Sítio Novo-MA se compromete a
estabelecer os Salários desta categorias ao mínimo os níveis das Médias
Nacionais, conforme tabela anexa na Cláusula
12º desta Proposta.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 3ª - O presente Termo
de Acordo Coletivo de Trabalho tem como
período certo e ajustado de vigência de 1º de março de 2015 à 29 de fevereiro de 2016.
DO REAJUSTE DO VALE-ALIMENTAÇÃO
Cláusula 4ª – O beneficio
Vale–Alimentação, que assistirá os servidores efetivos do quadro da Clausula 1ª será fixado no valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) à título de ajuda de custo na
complementação alimentar.
DO CUSTEIO
Cláusula
5ª- O Município de Sítio Novo-MA
doravante, se compromete a custear as despesas dos servidores da Clausula 1ª que se encontram cursando
faculdade, pós-graduação, mestrado e/ou curso técnico fazendo mensalmente na
base de 50% (cinquenta por cento), a ser efetivamente destinada a quitação de
parte da mensalidade escolar.
DO PLANO
ASSISTENCIAL MUNICIPAL DO SERVIDOR
Cláusula 6ª – A partir do mês de agosto de 2015, o Município de Sítio Novo-MA implantará o Plano Municipal Assistencial de Saúde dos
Servidores Efetivos.
Cláusula 7ª- O Município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o
Plano de Incentivo aos casos de investigação epidemiológica ao profissionais efetivos da categoria, a
partir de 1º de agosto de 2015.
Cláusula 8ª - O Município de Sítio Novo-MA doravante se compromete a partir
de 1º de março de 2015 a implantar o Adicional de Insalubridade ou
Periculosidade aos funcionários que trabalhem com habilidades em locais
insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas ou com risco de vida.
Cláusula 9ª–
O Município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o Adicional de
Periculosidade aos profissionais que se encontra em atividades que coloquem em
risco de vida, , correspondendo ao valor de 30% (trinta por cento) do salário
base.
Cláusula
10ª– O Município de Sítio Novo-MA se
compromete a Adicionar 25% sobre o salário base, aos profissionais que prestam
serviços das 22:00 horas de um dia a 5:00 horas do dia seguinte, referente ao
Adicional Noturno.
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE SÍTIO NOVO-MA
CLÁUSULA
11ª – O município de
Sítio Novo-MA se compromete implantar o Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Sítio Novo-MA.
CLÁUSULA
12º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a
implantar o Piso Salarial das Categorias no mínimo as médias salariais nacional
informadas no sítio http://www.catho.com.br/profissoes/,
conforme tabela 1, 2 e 3 em anexo.
CLÁUSULA
13º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a anexar
tabela dos vencimentos dos cargos públicos efetivos da Clausula 1ª desta
proposta em anexo ao Projeto de Lei.
CLÁUSULA
14º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar
os pagamentos de 13º Salários das categorias de Acordo com Art. 7º; VIII da
CF/88, a qual inclui pagamento de vantagens peculiares de seus vencimentos,
alterando o Art. 67; parágrafo 3º da Lei
158/93.
CLÁUSULA
15º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a
regularizar o Art. 125 da Lei 158/93, o que em tese afeta o direito adquirido que são as Licenças Prêmios.
CLÁUSULA
16º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a
regularizar as Licenças Prêmios dos Servidores, não permitindo que um direito
adquirido seja anulado em detrimento de outro, de modo que o Art. 108 da Lei 158/93
deva ganhar nova redação.
CLÁUSULA
17º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a conceder
Licença a Gestantes por 180 dias, de modo que o Art. 88 da Lei 158/97 deva
ganhar nova redação.
DA
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Cláusula
18ª- O Município procederá a um
desconto em Folha na ordem de 1/30 (um trinta) avos sobre o salário base
individual de todos os servidores da rede Municipal de ensino, sindicalizados,e
os beneficiados e abrangidos pela presente Acordo Coletivo,nos termos do artigo
513, alínea “e”, da CLT, favor do Sindicato dos Servidores e Servidoras do
Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), a titulo de
Contribuição assistencial.
§ 1º A mencionada Contribuição deve ser repassada à Tesouraria do
Sindicato no prazo de cinco dias após ser efetivado o desconto nos salários da
categoria.
§ 2º os opositores não sindicalizados têm prazo de 10 dias (dez) que
antecede o pleito para requerem a devolução da referida contribuição ao
Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio
Novo-MA (SINSERPSINO).
DA
TRANSFORMAÇÃO DO TERMO DE ACORDO EM LEI MUNICIPAL
Cláusula 19ª– O
Município de Sítio Novo-MA, firmado o presente pacto, enviará à Câmara
Municipal de Vereadores o presente Termo
de Acordo, na forma de Projeto de Lei Municipal do Executivo, preservando-o em
gênero, número, grau e conteúdo, a fim de transformá-lo em Lei Municipal.
Assembleia Geral dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal
de Sítio Novo-MA, aos 19 de janeiro de 2015, às 17:00 horas. Auditório do SINSERPSINO.
___________________________________________________
ABEL PEREIRA MARINHO NETO
PRESIDENTE DO SINSERPSINO
PROPOSTA DE
ACORDO COLETIVO 2015 – 2016
ANEXOS
TABELA 1
TABELA 2
TABELA 3
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