Entre as medidas aprovadas pelos congressistas está a redução do tempo mínimo exigido de filiação partidária para quem queira disputar cargo eletivo em outubro do próximo ano (prefeito ou vereador), de um ano para seis meses – para o domicílio eleitoral permanece o prazo antigo de um ano, ou seja, para alguém ser candidato a prefeito ou a vereador de um determinado município terá de provar que nele reside há pelo menos doze meses.
Essa nova regra no prazo de filiação partidária tende a dar maiores suspenses ao pleito nas cidades maranhenses, sobretudo nos grandes colégios eleitorais.
Em São Luis, por exemplo, o Blog do Robert Lobato apurou que pode haver uma “dança” partidária surpreendente, mas que obedecerá o antigo prazo para mudança de sigla, ou seja, de ano antes do processo eleitoral.
Nesse sentido, o final deste mês de setembro, ou o início do mês outubro, promete ser de fortes emoções, ao menos na capital maranhense.
É aguardar e conferir.
FONTE: BLOG ROBERT LOBATO
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