De acordo com as informações da Justiça Eleitoral de Amarante, existe vários pedidos de impugnação de candidaturas de Prefeitos e Vereadores, tanto do município de Sitio Novo como de Amarante, movidas por Partidos Políticos, Coligações e o Ministério Público.
Os mesmos já foram notificados para contestar, apresentando documentos e indicando provas.
Caso, após o julgamento, o candidato for inelegível ou não atender as condições de elegibilidade, o registro será indeferido, independentemente da existência de impugnação. Porém, o candidato com registro "sub judice" poderá manter todos os atos relativos à campanha eleitoral e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto a decisão final dos recursos estiver pendente.
Conforme calendário da Justiça Eleitoral, o prazo final para julgamento das candidaturas é 12 de setembro, incluindo recursos nas duas instâncias, mas o TRE-MA e o TSE tem admitido ser difícil cumprir essa determinação. Agora é aguardar e conferir!
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