sábado, 18 de fevereiro de 2017

SINSERPSINO ganha liminar na justiça que suspende remanejamentos de servidores


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sitio Novo-MA (SINSERPSINO), obteve decisão favorável com liminar para suspender os atos administrativos do Prefeito João Piquiá, que transformou o Cargo de alguns Auxiliar de Serviços Gerais para a função de Gari.

A decisão amplia também, aos servidores que, imotivadamente, receberam portarias de transferências para localidades diversas daquelas onde se encontravam lotados.

O pedido foi formulado pelo sindicato, através de seus advogados, Dr. Josenildo Galeno e Dra. Rosária, que entenderam os atos praticados pelo prefeito com propósito único de prejudicar os servidores, forçando-os a pedir exoneração ou cometer falta funcional passível de punição, tudo porque manifestaram apoio à oposição nas últimas eleições.

Na decisão, o Juiz Franklin Silva Brandão Junior da Vara Única da Comarca de Montes Altos-MA, deferiu o pedido liminar em consonância com a manifestação do Ministério Público, suspendendo os efeitos das portarias emitidas, bem como das transferências dos servidores para localidades da zona rural.

Com a decisão, o juiz dará um prazo de dez dias para o município dá esclarecimentos, após esse prazo, ele dará a sentença definitiva. 

Enquanto não sai a sentença definitiva, os servidores Auxiliares de Serviços Gerais que foram obrigados a realizarem serviços de Gari, bem como os que foram transferidos de locais, retornarão para seus cargos anteriores.

Para o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, a decisão foi um marco na história de Sitio Novo, pois além de assegurar os direitos dos servidores, demonstrou que a entidade representativa que ele dirige foi reconhecida pela justiça, o que dará legitimidade para enfrentar quaisquer outros abusos que venham ocorrer e parabenizou os servidores pela conquista.

Ele disse que espera da administração de Sítio Novo uma atitude de diálogo e que os procedimentos administrativos ocorram dentro das normas da gestão pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados aqui, não representam a opinião deste blog; a responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens. Palavrões e xingamentos não serão publicados.