sábado, 27 de maio de 2017

SINSERPSINO ganha mais uma ação na justiça de 2º Grau


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO) ganhou mais uma ação na justiça de 2º Grau em São Luis-MA. 

Trata-se de um recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão do doutor Juízo de Direito da Comarca de Montes Altos, proferida nos autos do mandado de segurança nº 232-51.2017.8.10.0102, impetrado contra Município de Sitio Novo MA, ora agravado, por meio da qual foi indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por entender o julgador que não restava demonstrada a impossibilidade de o sindicato arcar com as despesas processuais.

O SINSERPSINO sustentou em sua tese que a entidade não possui fins lucrativos, atuando em caráter assistencial e representativo, vivendo apenas das contribuições financeiras de seus associados. Apresentou ainda, os extratos bancários que demonstram o saldo ínfimo que dispões inviabilizando o pagamento. 

Por determinação da Prefeitura de Sítio Novo, os repasses autorizados pelos servidores foram suspensos em janeiro de 2016, não restando dúvida a falta de recursos financeira do sindicato.

A justiça cobrava R$ 2.430,30 referente as taxas dos custos processuais da causa liminar que suspendeu as portarias emitida pelo Prefeito João Piquiá, que determinava os Servidores Auxiliares de Serviços Gerais a exercer a função de Gari.

Para o Presidente do SINSERPINO, Professor Abel, "é mais uma conquista realizada pela luta do sindicato e destacou que várias batalhas ainda será enfrentada pela frente como a Lei 354/2012  que teve efeitos suspenso a pedido da Prefeitura de Sítio Novo" destacou. 

Ele agradeceu ao empenho do advogado Dr. Josenildo e Dra. Rosária que não mediram esforço para ajudar a entidade em momentos difíceis. 

Também agradeceu o apoio da Professora Erami Reis da FETESPUSULMA e do Sindicalistas da Força Sindical do Maranhão, Frazão Oliveira que está empenhando sua luta pela liberação da Carta Sindical do SINSERPSINO.

Veja a íntegra da decisão!





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