quinta-feira, 6 de julho de 2017

Imagens do Dia: Professores de Sítio Novo aprovam em Assembléia Geral Extraordinária contratação de apoio jurídico para acompanhar Ação de Cumprimento de Sentença em face da União Federal, relativo as diferenças do FUNDEF

O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), em Assembléia Geral Extraordinária com os Profissionais da Educação, aprovaram por unanimidade a Contratação do Escritório de Advocatícia Manoel Carvalho Sociedade Individual de Advocacia para acompanhar as ações de Cumprimento de Sentença objetivando garantir aos professores do ensino fundamental a parte correspondente a 60% (sessenta por cento) do total da diferença a que faz jus o FUNDEF do município de Sítio Novo, nos termos da Lei nº 9.424/96.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINSERPSINO
Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (06), na sede do Sindicato dos Servidores de Sítio Novo (SINSERPSINO), professores em reunião decidiram por unanimidade a contratação de serviços advocatícios objetivando garantir os 60% das diferenças do FUNDEF a favor dos professores que trabalharam nos anos de 1998 a 2006.

Na ocasião, estava presente o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Amarante-MA (SISPUAMA), Professor Raimundo Nonato, que parabenizou aos servidores da educação pela luta em prol de seus direitos.

O Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, disse que a União violou a lei do FUNDEF, quando utilizou o Valor Mínimo Anual por Aluno de cada estado como parâmetro, em vez de ter usado a média ponderada nacional. Com esse erro de cálculos, os municípios tiveram prejuízos.

Ele explicou que o Ministério Público Federal de São Paulo ganhou a ação no Tribunal de Justiça, que sentenciou a união a repassar aos municípios lesados as diferenças dos valores devidos.

"Com a decisão, a Federação dos Municípios Maranhenses (FAMEM) (Clique aqui), que defende os prefeitos, orientou os municípios a contratar uma empresa João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados(Clique aqui) para cobrar a diferença aos municípios, só que cobrando 20% do valor da causa (...) essa decisão, fez o Tribunal de Contas do Estado Maranhão TCE-MA, suspender a contratação, tendo em vista que a Lei do FUNDEF proíbe uso de recurso da educação para pagar empresa de advogados, já que os municípios tem seus procuradores, pagos pelos municípios, para peticionar ação, sem necessitar contratar empresa de advogados" declarou professor Abel

Professor Abel esclareceu que devido a possibilidade de irregularidades no recebendo dos repasses das diferenças do FUNDEF, o Ministério Público Federal do Maranhão entrou com ação em favor dos 217 municípios do MA, e cobra da união mais 7 bilhões de reais.

"Por esta razão, estamos convocando todos vocês professores, para autorizar o nosso sindicato (SINSERPSINO) a contratar o Escritório de Advocatícia Manoel Carvalho que já atua conosco desde de 2009 em uma ação que cobra os 60% da diferença do FUNDEF (...)  Precisamos nos defender, entrando com uma ação conjunta com o Ministério Público objetivando garantir aos professores do ensino fundamental a parte correspondente a 60% (sessenta por cento) do total da diferença a que faz jus o FUNDEF do município de Sítio Novo nos anos de 1998 a 2006, nos termos da Lei nº 9.424/96" destacou professor Abel

Ele afirmou ainda que quem tem direito são os professores que recebiam dos 60% do FUNDEF na época, já que a falta de recurso (diferença do FUNDEF), reduziram seus salários, e "agora é mais do que justo receber esta diferença" afirmou

Após as explanações, Professor Abel, pediu aos professores que levantasse a mão e aprovassem a contratação do Escritório de Advocatícia Manoel Carvalho,  o que foi aceito por unanimidade. Veja as imagens!





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