sábado, 30 de setembro de 2017

Diferença do FUNDEF: Decisão do TCE-PI pode ser aplicado no Maranhão dizem advogados

O advogado Dr. Manoel Joaquim e sua equipe de Teresina -PI, afirmou nesta sexta-feira (29), que a decisão do Plenário do Tribunal de contas do Estado do Piaui  ( TCE-PI), na sexta-feira (22), pode ser adotado no Maranhão; De acordo com a decisão da maioria dos conselheiros, o antigo FUNDEF deve ser aplicado na educação obedecendo o seguinte critério: os 60% dos recursos vão para uma conta e ficam retidos para o magistério, os outros 40% vão para outra conta, podendo os prefeitos fazerem a aplicação em qualquer ação, desde que seja no âmbito da educação.

Dr. Monel Joaquim
O Advogado Dr. Manoel Joaquim, pioneiro nas ações de diferenças do Fundef no Piauí e Maranhão afirmou nesta sexta-feira (29) que a decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Piaui (TCE-PI) poderá ser adotado no Maranhão.

Ele afirmou que fará uma visita ao Tribunal de Contas do Maranhão para solicitar que esta medida seja adotada, e evitar que prefeitos do Maranhão usem o dinheiro para fazer cemitérios ou placas de entradas nas cidades, como foi noticiado pela imprensa maranhense aos municípios que receberam a demanda.

Apesar da decisão do desembargador federal Fábio Prieto de Sousa do Tribunal Federal da 3º região, que suspendeu a execução de ações contra a União para pagamentos as prefeituras de diferenças do cálculos das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), ele acredita que a decisão não interfere no direito já reconhecido pela justiça e que os professores e sindicatos devem permanecer vigilantes, pois novas decisões podem acontecer a qualquer momento.

Dr. Maonoel Jaoquim afirmou que estará fechando acordo com o Sindicatos dos Professores de São Luis-MA, para pleitear o acompanhamento dos recursos da capital referentes aos professores, fazendo os cálculos e cobrando o direito devido dos docentes.

Veja a matéria completa da decisão do TCE-PI, na sexta-feira (22).



DECISÃO


TCE-PI DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEF DEVEM SER USADOS APENAS NA EDUCAÇÃO

TRIBUNAL DECIDIU QUE GESTORES NÃO PODEM USAR DINHEIRO DOS PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF EM OUTRA ÁREA QUE NÃO SEJA A EDUCAÇÃO

22/09/2017 13:11 - Atualizado em 22/09/2017 15:56 

Conselheiro Alisson Araújo foi o relator do caso (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Conselheiro Alisson Araújo foi o relator do caso (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Em uma sessão plenária que lotou o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) nesta sexta-feira (22), a maioria dos conselheiros votou pela vinculação dos recursos do antigo Fundef exclusivamente à área da educação. Conforme a decisão, 60% dos recursos vão para uma conta e ficam retidos para o magistério. Os outros 40% vão para outra conta, podendo os prefeitos fazerem a aplicação em qualquer ação, desde que no âmbito da educação.

O dinheiro é oriundo de montantes que não foram repassados a contento nos anos de 1998 a 2006. Nesse período, o governo federal se equivocou e depositou nas contas das prefeituras um valor abaixo do que deveria ser pago. Agora, as prefeituras têm direito às indenizações acumuladas, mas não havia definição de como e em quais áreas o dinheiro seria usado. Por conta disso, os valores atualmente encontram-se bloqueados. 

A Associação Piauiense de Municípios (APPM) defendia que todos os prefeitos municipais fossem autorizados a usar os recursos para qualquer finalidade, mesmo fora da educação. O placar da votação no TCE-PI ficou em 4x1. Apenas o conselheiro Kléber Eulálio divergiu da maioria e chegou a ser vaiado por representantes do sindicato dos servidores que assistiam a sessão. A reação foi repreendida pelo próprio Kléber e por colegas do tribunal. 

O relator Álisson Araújo votou estipulando que os prefeitos abram as duas contas: em uma delas os 60% destinados ao magistério ficarão retidos até decisão posterior do Poder Judiciário, não podendo os gestores mexerem no dinheiro. Já os 40% que vão para a outra conta devem ser usados na educação, mas para isso os prefeitos precisam apresentar um plano de aplicação e as Câmaras aprovem lei municipal autorizando a inclusão no orçamento.

“O Tribunal hoje prestou um grande serviço à sociedade piauiense. Os 60% ficarão depositados e intocados, até que haja um pronunciamento judicial final dispondo sobre o direito dos profissionais da educação, se ele existe ou não e, caso exista, quem serão os contemplados, se os profissionais que laboraram no passado ou os que no momento estão trabalhando. Mas em qualquer dos casos a garantia do cumprimento dessas obrigações estará preservada, por conta do depósito nessa conta dos 60%”, explicou Álisson Araújo

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