Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
FONTE: Blog Décio de Sá
2 comentários:
A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!
(INELEGIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DE REJEIÇÃO DE CONTAS)
Pela Lei da Ficha Limpa os prefeitos e ex-prefeitos e presidentes e ex- presidentes do legislativo, com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas estão fora da disputa eleitoral de 2012.
Atenção: isso e muito importante
Ficha Limpa vai atingir 30% dos gestores no MA;
Maioria dos gestores deve ser enquadrados já no pleito de outubro por problemas no Tribunal de Contas do Estado
A lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deverá atingi 30% dos gestores, acredita-se que lei da Ficha Limpa vai barrar várias candidaturas no Estado. A inelegibilidade aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais. O Supremo Tribunal Federal considerou válida a Lei da Ficha Limpa. A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição. A regra vale já nas eleições deste ano. Ela é fruto de iniciativa popular. Foi enviada ao Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.
A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. Tem direito de se candidatar, mais tem que estar com a ficha limpa, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para ser enquadrado nesse item as contas precisam ter sido rejeitadas por: irregularidade (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).Essa é a moralidade da lei”,
Quem pode ser enquadrado pela Lei:
- Servidores públicos demitidos;
- Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;
- Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;
-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.
a uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);
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