Em regime de plantão, o poder judiciário da vara única da Comarca de Montes Altos-MA, emitiu neste domingo (30), despacho sobre atraso do 13º salário dos servidores de Sítio Novo.
A reivindicação é uma cobrança do Sindicato dos Servidores Público de Sítio Novo (SINSERPSINO), que segundo consta, alega que a Prefeitura de Sítio Novo tem atrasado pelo terceiro ano consecutivo a gratificação natalina, bem como inflado a folha de pagamento do município com mais de 400 contratos sem seletivos ou concursos públicos desequilibrando as contas públicas e inviabilizando o 13º salários dos servidores.
O sindicato pede que a justiça bloquei o recurso de mais de R$ 3,5 milhões de repasses federais, além de condenar o município pelo atraso.
De acordo com o despacho, o pedido de liminar de pagamento de metade do 13º salário do ano de 2018 dos servidores de Sítio Novo não se encaixa na resolução 71/2009 que regulamenta os plantões da justiça, porém, determinou que o pedido seja examinado no dia 07 de janeiro de 2019, quando a justiça retornará suas atividades regular.
Para o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, apesar da liminar ainda não ter sido atendida, a medida visa mostrar que o sindicato está de olho nas irregularidades e vai combater para evitar que salários e futuros décimo terceiro dos servidores não venha atrasar, e destacou que tem confiança na justiça para condenar o município não cometer os mesmos erros dos últimos três anos.
Professor Abel destacou que os contratos deste ano será fiscalizado e solicitará do Ministério Público realização de concursos público, e caso necessite de contratos, a Prefeitura deverá realizar seletivos dentro do orçamento do município e acompanhado pelo sindicato.
Veja o despacho na íntegra!
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Processo despachado em caráter extraordinário pelo meio físico, pois
o acesso do subscritor ao PJE não foi possível, mesmo após longo contato com o
setor de plantão do sistema.
Autor ISENTO de custas processuais (art. 18 da LACP).
Observo que a demanda foi protocolizada no dia 21/12/2018, portanto, em
plantão judicial, que se estende do dia 20/12/2018 até 06/01/2019.
Todavia, o pedido liminar de pagamento de metade do 13° (décimo terceiro)
do ano de 2018 não se encaixa em nenhuma das hipóteses do art. 1° da Resolução n°
71/2009 do CNJ, que regula a atuação em plantão judicial.
Assim, DEVOLVO os autos à Secretaria Judicial e DETERMINO a sua
conclusão no dia 07/01/2019, ocasião em que o juízo competente poderá enfrentar o
pleito liminar em expediente forense regular.
CIÊNCIA via Dje ao(s) patrono(s) constituído(s) na procuração.
Montes Altos/MA, 30 de dezembro de 2018
Bruno Nayro de Andrade Miranda
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Montes Altos-MA
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