sexta-feira, 10 de março de 2017

Prefeito João Piquiá perde ação em São Luis que tentava derrubar liminar impetrada pelo SINSERPSINO


Na tarde desta quinta-feira (09), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, negou o pedido de liminar proferido pela Prefeitura de Sítio Novo que tentava derrubar a decisão do Juiz da Fazenda Pública da Comarca de Montes Altos-MA, Dr. Franklin Silva Brandão que suspendeu as portarias editadas imotivadamente, desviando os ocupantes do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a função de Gari, bem como as portarias de transferências de servidores para localidades diversas do município.

O município de Sítio Novo havia entrado com recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo contra decisão do Dr. Juiz da Comarca de Montes Altos, que suspendeu os atos administrativos da Prefeitura de Sítio Novo a pedido do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo (MA) (SINSERPISNO).

Na decisão, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto negou o pedido, destacando que o recurso e os documentos acostados não vislumbra razões para concessão de tutela de urgência recursal pleiteada.

Sobre a alegada duplicidade de entendimento da descrição de atribuições do Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais prevista na Lei 354/2012, o desembargador esclareceu que a lei em sua descrição de tarefas típicas elucida qualquer dúvida em que as atividades de limpeza e conservação são restritas aos prédios e repartições públicas municipais onde é lotado o servidor.

No final indefere o pedido e dispensa informações adicionais do Juiz da Comarca de Montes Altos-MA. Veja a íntegra da decisão!


3 comentários:

Duda disse...

"O Filho de Sitio Novo" persegue mais Deus mostra que ele é maior que tudo nesse mundo amém!

Anônimo disse...

Toma ditador, andou dizendo que não era juiz que mandava no município. Mais tá aí a prova que seus desmandos podem ser revestidos. Parabéns a justiça. Por manter a decisão.

JOÃO ALFREDO disse...

PARABENS A ESSES SERVIDORES PERSEGUIDOS E A VC PROFESSOR ABEL. VALEU A LUTA E A DECISÃO DE ACREDITAREM EM ALGUEM COMO VOCÊ.

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