Prefeito João Piquiá (PRB) |
Afim de arrecadar impostos para manter a máquina pública funcionando, a Prefeitura de Sítio Novo, através do Prefeito João Piquiá encaminhou a Câmara Legislativa o projeto de Lei nº 10/2017 que dispões sobre o Sistema Tributário Municipal e sobre as Normas Gerais de Direitos Tributário Aplicáveis ao Município de Sítio Novo e dá outras providências. A Câmara de vereadores deverá deliberar nos próximos dias em caráter de urgência.
O Projeto de Lei abrange alterações no Imposto Predial Urbano (IPTU), Impostos sobre Serviços (ISS) e Impostos sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
De acordo com a tabela, o Imposto Predial Urbano passará a vigorar sobre o valor venal nas seguintes situações conforme tabela abaixo:
I –
Imposto Predial Urbano:
Zona Fiscal
|
Bairros
|
Imóveis Residenciais
|
Imóveis Não Residenciais
|
I
|
Centro
|
0,60%
|
1,10%
|
II
|
Demais áreas
urbanas
|
0,50%
|
1,10%
|
II – Imposto Territorial Urbano:
Zona Fiscal
|
Bairros
|
Terrenos com Muro e Calçada
|
Terrenos Baldios
|
I
|
Centro
|
2,10%
|
3,10%
|
II
|
Demais áreas
urbanas
|
1,60%
|
2,20%
|
O novo código traz também disciplina a quem tem imóveis, que caso haja alterações que possam modificar as bases de cálculos deverão comunicar a administração municipal sob pena prevista no código tributário.
As discussões sobre o Projeto deve iniciar nas próximas semanas e a população deve participar para conhecer as novas normas de arrecadação de impostos municipal.
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