sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Juiz e Promotor praticam abuso de autoridade no município de Arame/MA

Dr. Isaac Diego Vieira de Souza

O Juiz de Direito da comarca de Grajaú/Ma, Isaac Diego Vieira de Souza, respondendo interinamente pela Comarca de Arame, concedeu recentemente uma decisão judicial no mínimo esdrúxula e duvidosa, em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Arame (Sinterma), considerando como ilegal e abusiva em sua decisão, uma paralisação de advertência de dois dias, que não foi uma greve, realizada pelo Sindicato, nos dias 13 e 14 de outubro do mês em curso, com a categoria dos professores municipais. 

Os mestres, que são muito desvalorizados em Arame pela gestão pública e câmara de vereadores, reivindicavam nessa paralisação de advertência, o pagamento de salários atrasados do ano de dezembro de 2016, o não pagamento pela atual prefeita do município, Sra Jully Rally Meneses, de gratificações, terço de férias e outros benefícios do plano de cargos e carreira do magistério , reajuste de salário dos professores referente ao ano de 2017 e também o pagamento em dias dos salários mensais dos referidos professores em Arame, que estão deliberadamente sendo pagos com atrasos, todos os meses, neste ano de 2017, pela atual prefeita, a Sra Jully Menezes. 

Da Injustiça: 

O Juiz de Grajaú que para ser justo, deveria pender a balança da Justiça para o lado mais fraco, que é o lado do trabalhador, assim não o fez e equivocadamente pendeu sua decisão, para o lado mais forte, o lado da gestão municipal em Arame, beneficiando a má gestão da prefeita Jully Meneses. 

O Juiz Diego Vieira atendeu a uma postulação da Prefeitura do Município de Arame, mas sendo esta feita estranhamente pelo promotor de justiça da comarca local, Helder Ferreira Bezerra, que estrapolando de suas funções no Ministério Público como promotor de justiça, atuou foi como advogado procurador do município, promovendo Ação de ilegalidade do movimento constitucional paredista em nome da prefeitura de Arame, encaminhando esta Ação ao referido Juiz que ainda inovou em sua decisão pra lá de duvidosa.

Diego Vieira proibiu o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arame a se abster de realizar quaisquer outras manifestações futuras pelos mesmos motivos e modos operandi, que redundaram na paralização de advertência nos dias 13 e 14 do mês em curso, que não foi ainda uma greve. Estranho, não? Como pode, um Juiz de uma Comarca no Interior querer mudar de uma canetada só a Constituição Federal e proibir por liminar o Sindicato de fazer greve?

O Presidente da Força Sindical no Maranhão, Frazão Oliveira, que está no município de Arame desde ontem quinta feira dia 19/10/, acompanhando o caso, ao retornar a capital deverá se reunir na segunda feira com o diretor de assuntos jurídicos da Central no Maranhão, Dr Mozar Baldez, presidente do SAMA-Sindicato do Advogados do Maranhão, filiado na Força, para estudarem a possibilidade de denunciarem aos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, o promotor Helder Ferreira e o Juiz Isaac Diego, denunciando ambos pelo o que poderá ter sido, "uma prática deliberada, de abusos de autoridade", na opinião de Frazão Oliveira.

FONTE: FORÇA SINDICAL DO MARANHÃO

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