quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Adversários de Zeimar Teixeira e Débora Arruda serão processados por divulgarem notícias falsas em redes sociais



Zeimar Teixeira e Débora Arruda

O grupo de Zeimar Teixeira e Débora Arruda tem sido alvo de notícias falsas em jogo sujo coordenado por grupo político adversário. Notícias compartilhadas em grupos de WhatsApp e em um blog de Imperatriz tentaram atingir as pré-candidaturas da forte aliança dos três partidos em Sítio Novo- Solidariedade (SD) - Partido Social Cristão (PSC) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). 

Tudo vem ocorrendo após Zeimar Teixeira (SD) e Débora Arruda (PSC) crescerem na opinião pública como candidatas preferidas  para concorrer as eleições 2020, fato que tem incomodado o grupo do atual governo (Coelho-Piquiá) que vem definhando  nos últimos dias após desarticulações políticas e perdas de apoiadores. 

Ao todo foram identificadas 10 pessoas que compartilharam  notícias falsas em aplicativos de WhatsApp e e no blog de Imperatriz, comprovada tentativa de denegrir aliados influentes do grupo de Zeimar Teixeira e Débora Arruda. 

Os envolvidos serão enquadrados criminalmente. 

Sobre a Lei e as penalidades para criadores ou compartilhadores de FakeNews, vejam: 

Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. 

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa: 

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

§ “2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando à obtenção de vantagem para si ou para outrem”. 

Agora é aguardar e conferir!

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