domingo, 20 de outubro de 2013

Acúmulo de cargos em Sítio Novo será investigado, diz Dr. Rogério


O Advogado da Prefeitura de Sítio Novo-MA, Dr. Francisco Rogério Limeira Franco, disse esta semana ao Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, de que fará cruzamentos de informações dos profissionais que estariam acumulando até três matrículas em escolas de Sítio Novo.

Segundo o Advogado, em uma análise preliminar, foi constado situações de servidores com duas matrículas no estado e uma no município ou duas matrícula no município e uma no estado, divergindo o preceito constitucional que prevê no máximo até duas matriculas, em casos específicos.

Durante sua fala, ele disse que fará um processo administrativo de cada servidor, que será comunicado a optar em qual matrícula deseja permanecer, caso contrário, será encaminhado ao Ministério Público.

O Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, já relatou o caso a Diretoria do Sindicato. De acordo com os dirigentes da entidade, o governo municipal deve adotar as mesma medidas que serão adotadas no estado. 

Em Timon, onde ocorreu  caso semelhante, de até três matrículas, o governo do estado juntamente com o sindicato (Sinproesemma) concordaram em elaborar um projeto de emenda ao Estatuto do Magistério no sentido de propor a unificação de matrículas para professores que possuam duas, uma vez que o atual estatuto já prevê a carga horária de até 40 horas semanais.

Com esta atitude o princípio constitucional não seria ferido, uma vez que estado e município tem suas correlações amigáveis e não haveria incompatibilidade de horário, como fica claro no dispositivo constitucional. 

A outra argumentação é que o professor já possui a redução de carga horária em cada turno, para as atividades de planejamento e extra-classe, o que não prejudicaria na qualidade do ensino.

12 comentários:

Anônimo disse...

eu quero saber é o nosso dinheiro o do aumento que o prefeito ñ pagou ou será q ñ vai pagar mas e vc ñ vai fazer nada sr abel aguardo res´posta na minha conta nesse pagamento

Anônimo disse...

tem q fazer um greve para este prefeito pagar o que é de direito, dizer q não tem dinheiro isso é balela

Anônimo disse...

enquanto tem povim dele mamando os que trabalharam estão esperando seu dinheiro q é d direito só se v diretor em carro novo e cade nossos direitos ......se viram nos queremos o q é nosso

Anônimo disse...

Moço de Deus, esse secretáriozinho Leví Marinho falar que a falta de água é por causa do aumento da população é uma gozação, como pode aumentar se o povo estar é indo embora ? E esses vereadores, pelo rumo da entrevista, ficaram calados; O Levi manda e desmanda em prefeito, vice prefeito, vereadores e secretários.

Anônimo disse...

O que vê-se hoje é que infelizmente o povo de nossa cidade escolheu como administrador uma pessoa fria, calculista, inconsequente, e porque não dizer até mesmo que incompetente.
O Sr. João Piquiá deveria ocupar´se na resolução de problemas visíveis e de falto graves e de grandíssima importância como abastecimento de água, transporte escolar e a manutenção das estradas do município, por exemplo. Mas ao invés disso passa seu tempo, juntamente com seus aliados, procurando formas de prejudicar inimigos políticos, não parando para pensar na repercussão e nos transtornos que tais ações irão causar.

Certos de que a Constituição Federal em seu Art. 37, inciso XVI estabelece que ...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
a) a de dois cargos de professor

O que se espera é que este caso seja resolvido da melhor maneira possível, pois pessoas que lutam para atingir dadas metas em suas vidas não podem agora depois de alcançarem aquilo que por tempos tanto almejaram para suas vidas, que isto lhes seja retirado dessa forma.

Visto que o acumulo de mais de duas matrículas no caso de professores, seja da rede municipal, estadual, ou da união, não é permitido constitucionalmente o que se espera que o Sr. Prefeito faça é a unificação de duas destas matrículas daqueles que acumulam três destas.

Porém, sabemos que, se tratando da atual administração nossa cidade, praticamente nada é resolvido de maneira amigável e sem prejuízos aos envolvidos. O que espero é que nosso Exímio Sr. João Carvalho dos Reis, prefeito de nossa amada Sítio Novo, saiba e tenha consciência da gravidade de tal ato, e dos prejuízos que isto virá a acarretar na vida daqueles que forem prejudicados.


Anônimo disse...

Infelizmente tem gente que tá aparentando que não tem mais o que fazer, e fica procurando maneiras de prejudicar a vida da população...

Anônimo disse...

È mais sensato dizer que a falta de água no Povoado Vila Nova, é falta de investimento no setor, ou seja tem que perfurar mais poços artesianos, pois o único que existe na Vila Nova, ainda foi perfurado e construido o reservatório em 1999 pelo então prefeito João Alfredo.
Existe um outro no matadouro, que poderia ser interligado à rede melhorando assim o fluxo e a oferta de água à população, não sei porque não fazem. Seria uma solução barata uma vez que matadouro não absorve toda a água daquele poço.
Agora, dizer que as mangueiras se dobram por causa do calor ou é falta total de conhecimento ou é querer fazer o povo de B Ê S T A, que é o mais provável.

Anônimo disse...

O QUE DEVERIA SER MESMO INVESTIGADO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, É O FATO DO PREFEITO SER O MAIOR FORNECEDOR DE MATERIAIS PARA A PREFEITURA. UMA VEZ QUE NOSSOS VEREADORES SÃO UMA NULIDADE, DR. ROGÉRIO DEVERIA ALERTAR O PREFEITO SOBRE ESTA PRÁTICA CRIMINOSA. UMA HORA A CASA PODE CAIR.

Anônimo disse...

Nossa cidade está vivendo momento triste e de calamidade nas mãos deste prefeito que os próprios moradores desta, escolheram.

Anônimo disse...

A regra, então, é a vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, conforme prelecionam os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República de 1988, abaixo transcrito:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[...]

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)

Anônimo disse...

Tribunal
TJRJ Órgão Publicador
J. N° Acórdão
2003.001.24173 -
Data de Publicação
// Data de Julgamento
01/09/2009
Relator
JOSE GERALDO ANTONIO


ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO
REMUNERADA DE VENCIMENTOS – APOSENTADORIAS EM
TRÊS MATRÍCULAS DE PROFESSOR PÚBLICO – MANIFESTA
CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO – A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO
EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (Súmula nº
473 do STF) – TEORIA DO FATO CONSUMADO –
DESCABIMENTO – PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
A acumulação remunerada de três cargos públicos é ilegal, porque
vedada pelo artigo 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, sendo
que semelhante vedação já existia no artigo 99 da Carta Magna de
1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1/1969,
de sorte a tornar inviável a pretensão de continuar recebendo de
forma acumulada os proventos de três aposentadorias públicas,
pouco importando que sejam pagas por entes distintos ou que uma
delas tenha sido concedida anteriormente à vigência da Constituição
Federal de 1988, consoante precedentes do STJ e do STF.
A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus atos
quando eivados de vícios de que os tornam nulos, porque deles não
se originam direitos (Súmula nº 473 do STF).
O direito adquirido e o decurso de longo tempo não podem ser
opostos quando se tratar de manifesta contrariedade à Constituição
Federal, consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Provimento do recurso.

Unknown disse...

No estado, Os professores descontam em contra cheques o FEPA , no caso se a mesma pessoa tem duas situação é descontado nos dois contra cheques. Caso essa mesma pessoa tenha uma situação no Municipio tambem há um desconto e dai, vai perder o Direito de aposentadoria então para que o desconto? Professores vamos estudar mais as Leis é necessário, e lutar pelos seus, nossos Direitos os quais não devemos abrir mão já são tão poucos e muito menos ainda os efetivados.

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