quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Lei que autoriza gratificação de até 100% a servidores é publicada no Diário Oficial do Estado


A Lei nº 369/2013 que autoriza até 100% de gratificação a servidores de Sítio Novo, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva é publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de outubro na guia de terceiros.

Conforme o que dispõem a Lei, os efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 2013 e é uma alteração da Lei 357/2013, Art. 27 que permitia apenas 40% de gratificação.

Segundo o governo, a iniciativa da mudança se deve a determinados cargos que exige uma dedicação integral, consumindo ao servidor um maior tempo de trabalho.  

A medida da Lei já começa a gerar inúmeras discussões e pode terminar nos tribunais. 


Segundo uma fonte, o Vereador Ivonildo (PP) já estaria estudando medidas para derrubar a lei, alegando a redação do referido dispositivo, que segundo ele, reputa de conteúdo vazio, pois, por definição, evidencia-se que não está estabelecido nenhum critério, balizado em lei, mas apenas, e tão-somente, a vontade do chefe do Poder Executivo, Prefeito Municipal, que pode, segundo seus exclusivos motivos, conceder gratificações, em patamares que podem chegar a até 100% (cem por cento).

A polêmica da Lei está também chegando ao sindicato que deve agir contrariamente. Segundo o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel esta semana vários servidores compareceram ao sindicato para cobrar os retroativos de junho e julho e questionaram a lei. 

Para os servidores é inadmissível o governo conceder reajuste de até 100% a alguns servidores e penalizarem as demais categorias. Alguns questionam que o governo passado tinha uma redução de carga horária para recompensar, e que agora o governo fez valer a lei mantendo a carga horária mas sem gratificações exclusivas.

De acordo com a Diretoria do SINSERPSINO, a situação poderia ser resolvida com o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) que após discussões com as categorias, estabelecia critérios de seguridade de dedicação integral.

10 comentários:

Camilo Andrade Barros Sousa disse...

Parabéns novamente professor Abel, essa é mais uma materia de seu blog que você conseguio fazer de maneira imparcial e de forma a fica sempre ao lado dos trabalhadores que estão menos favoraveis.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO POVO disse...

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

COM ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL 357/2013.

OU SE FAZ ISSO OU TA LIBERADO A ROUBALHEIRA, O PREFEITO NÃO É UM SER SOBERANO SOBRE O MUNICÍPIO TODOS ESTÃO ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO, O QUE ELE REALMENTE QUER É LEGALIZAR A POLITICAGEM NA BASE DO TOMA LÁ DA CÁ, ISSO É MAIS QUE CLARO! COMO PODE UM PREFEITO DAR 8% DE AUMENTO PARA PROFESSORES E SERVIDORES ALEGANDO NÃO TER DINHEIRO PARA DAR UM AUMENTO DIGNO, E NA OUTRA FACE NA CALADA DA NOITE MANDAR UMA LEI PARA SER VOTADA POR MEIA DUZIA DE VEREADORES DESCOMPROMISSADOS COM O POVO COMO TODO MUNDO SABE! SEM DISCUTI A MATÉRIA? HORA SENHORES! ISSO NADA MAIS É QUE UMA FALTA DE RESPEITO PARA COM OS FUNCIONÁRIOS E CONTRA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E POR SUA VEZ CONTRA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS! VC,S VEREADORES(A) ZEIMAR ,VALERIA, MENERVALDO, IVANILDO, VÃO DEIXAR ROLAR? A FALTA DE OBSERVÂNCIA DA CONSTITUCIONALIDADE DESSA LEI É CLARA COMO O DIA, POR ISSO CABE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SITIO NOVO NUNCA EM SUA HISTORIA FOI TÃO MASSACRADA E PISOTEADA POR UM GESTOR QUE NÃO RESPEITA O CIDADÃO E A LEI .
EM SITIO NOVO TEM HOMENS DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO VÃO DEIXAR PASSAR BATIDO TAL AFRONTA AOS CIDADÃOS!

o CAMINHO É ESSE! disse...

A defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público obviamente são interesses difusos, pois associada a todas as pessoas sujeitas a um determinado governo.
“De um modo geral, a moralidade administrativa passou a constituir pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Não se trata, contudo, da moral comum, mas sim da moral jurídica. E para qual prevalece a necessária distinção entre o bem e o mal, o honesto e o desonesto, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o legal e o ilegal. Não obedecendo o ato administrativo somente à lei jurídica.’ O descumprimento dos deveres inerentes à moralidade administrativa, na maioria das vezes, não acarreta qualquer lesividade econômica ao patrimônio público. Todavia, agora positivado dentro da Constituição Federal, tal princípio indica que o agir da Administração não pode ser injusto ou desonesto, mesmo que legal... O patrimônio moral equivale, em linha de tutela jurisdicional, ao patrimônio

VEREADORES CORREM RISCO DE PERDER MANDATOS POR VOTAR LEI DE INTERESSES PARTICULARES disse...

Público, tendo como características principais negativas e obtusas o desrespeito à honestidade, a incidência do agente público em desvio de poder, bem como, em alguns casos, a ausência de lesividade.” (in Controle do Patrimônio Público, p. 59/61, ed. RT, 1ª edição, 2.000)
No presente caso, o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie. A concessão de gratificação a servidores comissionados sem critério ou base legal, ou mesmo a efetivos, fora dos casos constitucionalmente admitidos, está proximamente relacionada, e em confronto direto, com a moralidade administrativa.
Ao contrário, o que se evidenciada, é a institucionalização de uma fórmula mirabolante, com a conivência dos aparelhos de controle interno e externo da Administração, que viabiliza uma espetacular fonte remuneratória para parentes e protegidos, ou mesmo, a solução “legal” para viabilizar apoios políticos, na maioria das vezes mediante tráfico de influências.
O Ministério Público, como responsável indeclinável da estreita fiscalização e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis tem a obrigação institucional de, mediante suscitação jurisdicional, estancar a malversação do dinheiro público em benefício de poucos privilegiados.
E como ressaltado anteriormente, o instrumento jurídico que lhe possibilita tal proteção à “coisa comum”, entendendo o patrimônio público como direito difuso, é justamente a Ação Civil Pública o único remédio para estancar tal sangria do dinheiro publico.

Anônimo disse...

Convênios eleitoreiros e parceria de agá…

Publicado em 6 de novembro de 2013 por johncutrim
roseana-dividasSão reveladoras as informações do Blog do jornalista Raimundo Garrone sobre nova farra de convênios feita pela governadora Roseana Sarney com dezenas de municípios, nos meses de setembro e outubro. São mais de R$ 90 milhões repassados para pavimentação e recuperação de estradas vicinais. Estas, velhos ralos de desvio dos recursos públicos.

Mas, salta aos olhos na lista a ausência do maior município do Estado: São Luís. Sim, chama atenção, porque vira e mexe o jornal oficial da governadora estampa em manchetes de que serão feitas parcerias entre o governo e a prefeitura ou mesmo afirmando que o governo não discrimina quem lhe faz oposição.

No entanto, ao contrário do discurso o que se vê é uma cruel perseguição não ao prefeito Edivaldo, adversário político da governadora, mas à população da capital que sofre com a falta de infraestrutura e o município sozinho tem dificuldades em resolver todos os problemas dada sua realidade financeira.

E não apenas São Luís, é bom que se frise, Caxias administrada pelo oposicionista Léo Coutinho também não recebeu um centavo sequer dos convênios distribuídos por Roseana Sarney.

Pois bem, o que se vê em São Luís são ações isoladas meramente eleitoreiras do pré-candidato do governo tentando empurrar goela abaixo a pavimentação de ruas, sem o mínimo de planejamento, com projetos que sequer contemplariam drenagem profunda das vias, apenas para tentar jogar a população contra o prefeito como aconteceu recentemente nos bairros da Areinha e Vila Luizão.

Como gosta de dizer o vereador Fábio Câmara, as promessas de parcerias do governo Roseana, estas sim, não passam de agá. Mas, a população está de olhos bem abertos e saberá responder na hora certa.

ISSO SERÁ PUBLICADO ? rs

Anônimo disse...

kkkkkkk! É RISSIVEL TUDO ISSO QUE ESTA ACONTECENDO COM O SÍTIO NOVO-MA, OU MELHOR DIZENDO HORRIVEL!

Anônimo disse...

Suplentes de vereadores de sítio novo estão de plantão aguardando os deslises de improbidade dos vereadores, na lista Teorodoro e Sebastião Santana está na espera; Se comprovar que vereador recebe propina pra votar em projeto, ai sim não tem saida

Anônimo disse...

Até que em fim, ouço dizer que vereador de oposição vai fazer alguma coisa. SERÁ? Neste caso específico, é muito mais confiável o próprio sindicato dos servidores entrar com esta ação cível pública, pois assim estará defendendo diretamente interesses dos servidores. Se for esperar por vereador, não sei não......

Anônimo disse...

Por coisas semelhantes às que aqui estão acontecendo, o Ministério Público está requerendo judicialmente o afastamento da Prefeita de São Vicente de Ferrer. Está publicado no Jornal Pequeno de São Luis de 09/11.
Aqui, é necessário que alguém mostre ao Ministério Público o que está acontecendo. Cadê vocês vereadores?

Anônimo disse...

Cisas interessantes acontecem em sitio novo, tipo dar aumento de 100% para puxa sacos e 8% para quem trabalha de verdade..

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