segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Lei que dispensa idoso de perícia médica já está valendo


Aposentados por invalidez com mais de 60 anos já não precisam passar por perícia médica periódica para garantir o pagamento de seu benefício. A Lei13.063/2014, que dispensa a realização desses exames foi sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff. A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame.

Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nestas condições precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.

A proposta que modifica essa exigência começou a tramitar no Congresso em 2010 e foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a tramitação, alguns parlamentares tentaram barrar a proposta, argumentando que a situação de invalidez poderia se reverter com o tempo. “Depois dos 60 anos, se for ainda rever, ele vai arrumar emprego onde? Está condenado a viver pelas ruas como um maltrapilho, pela idade e com invalidez. É mais que justo assegurar o benefício dele”, defendeu Paim.

A nova lei mantém a exigência da perícia médica apenas nos casos em que é preciso confirmar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago e, a pedido do aposentado ou pensionista que queira avaliar a recuperação da capacidade de trabalho. O exame também fica mantido para subsidiar a Justiça quando for preciso nomear um curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.


Fonte da Notícia: http://www.ptnosenado.org.br/textos/122-curtas/30542-lei-que-dispensa-idoso-de-pericia-medica-ja-esta-valendo

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