sábado, 24 de dezembro de 2016

Servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Sítio Novo denuncia não receber direitos trabalhistas


Vários servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Sítio Novo tem procurado o Sindicato dos Servidores (SINSERPSINO), para denunciar que seus direitos, como décimo terceiro e as férias, acrescido do respectivo adicional não estão sendo pagos pela Prefeitura Municipal de Sitio Novo.

Além do mais, os contratos, segundo servidores são feitos as escuras, o que inviabiliza saber quais os termos são aduzidos o ingresso temporário na Prefeitura, já que as cópias dos contratos não são fornecidas.

De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, as verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. 

Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7o, VIII e XVII, e art. 39, § 3o da Lei Maior.

Ele afirma que muitos municípios do país costumeiramente, não efetuam o pagamento do 13o salário e das férias, acrescidas de 1/3, aos seus servidores contratados temporariamente, o que para ele, é uma ofensa ao direito constitucional desses profissionais.

Professor Abel destacou que além de ser inconstitucional é imoral, e caracteriza nítida má fé, uma vez que visa iludir os servidores públicos quanto a direitos que lhes são básicos, independentemente de serem servidores efetivos ou temporários, pois antes de tudo são trabalhadores.

Diante da situação, ele pede que todos os servidores contratado temporariamente, mesmo não sendo filiados ao sindicato, devam procurar a instituição para receber as orientações, assim, poder cobrar judicialmente o efetivo direito.

Professor Abel destacou que em janeiro acionará o Ministério Público para investigar estes contratos precários, já que para ele, estes contratos podem ter causado dano no atraso do 13º salários dos servidores efetivos, inclusive violados os direitos dos contratados temporariamente.

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