quinta-feira, 16 de março de 2017

TCE barra contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Sítio Novo que visava recuperar diferença do FUNDEF

Acordos eram fechados sem licitação e envolviam pagamentos de honorários de advogados com a verba da recuperação de créditos do FUNDEF
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) barrou na quarta-feira (08), em medida cautelar, a contratação do escritório de advocacia (João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados) pela Prefeitura de Sítio Novo, que havia sido contratada, sem licitação, com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno, previsto na Lei 9.424/96.

O extrato de contrato do escritório de advocacia foi publicado no Diário Oficial do Maranhão, na guia de publicações de terceiros, no dia 02 de janeiro de 2017(veja acima).

A decisão do TCE acolheu representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que entendeu o indevido uso de  20% de honorários advocatícios a serem pagos com recurso da educação, caso ganhasse na justiça, ferindo o princípio legal da Lei 9.424/96 que veda uso de recursos da educação para finalidades que não seja do magistério.

A diferença do FUNDEF já era analisada pelo Sindicato dos Servidores (SINSERPSINO) que obteve orientação para entrar com ação na justiça ou sugerir a Prefeitura de Sítio Novo, através de sua procuradoria,  a requerer o direito da diferença via ação jurídica (Clique aqui).

Com a decisão do TCE-MA, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) decidiu na segunda-feira (13), assinar ato interinstitucional denominado " O dinheiro do FUNDEF é da educação: por uma educação de qualidade para todos os maranhenses" (Clique aqui)

O ato prevê uma ação conjunta visando conter irregularidades na recuperação dos recursos do FUNDEF pelos municípios maranhenses.

Para o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, a medida foi importante, pois, assegurará aos professores o direito líquido e certo de receber as diferenças do FUNDEF cabendo ao sindicato acompanhar de perto, como será feito a distribuição deste recurso aos professores.

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