sexta-feira, 10 de maio de 2013

Atestados Médico: Quando eles têm validade?

Atendendo a questionamentos de vários servidores perguntando seus direitos sobre atestados médicos, este blog publicará uma entrevista do Dr. Amorelly Cardoso ao  sítio www.meuadvogado.com.br esclarecendo tanto para o empregado como para o empregador seus direitos. Espero ter ajudado. Leia a entrevista e faça seus comentários.

O atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais

Atestado médico sempre gera um ponto de conflito entre empregador e empregado na hora de comprovar a ausência no trabalho.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, existem casos de empregados que utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

Para entender melhor quais são esses dispositivos legais da Lei, conversamos com o Dr. Amorelly Cardoso, Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho:

1) - Quando o funcionário apresenta um atestado aparentemente suspeito, qual procedimento deve ser tomado pela empresa? Qual será a penalidade para tal?

Dr. Amorelly Cardoso: Caberá a empresa verificar a veracidade desse atestado, junto ao médico que emitiu o mesmo. Se comprovado que o atestado é falso terá o direito de demitir seu funcionário por justa causa e ainda entrar com uma ação penal, junto a quem falsificou o atestado (ver art 482 CLT e art 297 e 302 C.P) (em muitos caso o paciente e o médico são penalizados).

2) - Qual a lei que legitima o atestado médico?

Dr. Amorelly Carodoso: Decreto lei 27.048/49, lei 605/1949 (Veja o Decreto)

3) - Qual o prazo máximo para o funcionário apresentar o atestado na empresa?

Dr. Amorelly Cardoso: Não existe um prazo determinado em lei, mas o funcionário deverá, assim que retornar ao trabalho, entregar seu atestado ao seu superior imediato ou ao setor competente da empresa. Se o mesmo ainda achar melhor, poderá entrar em contato com seu chefe o comunicar o motivo do seu afastamento e relatar os dias que o mesmo ficará afastado. Essa atitude dará maior credibilidade ao empregado.

4) - Se a empresa descontar um dia de trabalho do funcionário sem justificativa, por não ter aceitado o atestado, qual procedimento o empregado deverá seguir?

Dr. Amorelly Cardoso: A empresa não poderá se recusar a aceitar o atestado médico e estará dando motivos ao funcionário para no futuro recorrer dos seus direitos.

O empregado deverá questionar se quiser o motivo do não aceite do atestado e em juízo questionar o fato. Mas na sua demissão ou se ele entender que deverá naquele momento fazer valer os seus direitos.

5) - Para abonar faltas no trabalho, o atestado médico tem alguma limitação regulamentada por lei? Em caso de resposta positiva, quais seriam?

Dr. Amorelly Cardoso: A limitação será de 15 dias de afastamento, após esse período o funcionário será encaminhado ao INSS, que será responsável pelo funcionário neste período.

6) - Com relação aos atestados concedidos por médicos particulares, há alguma diferença?

Dr. Amorrely Cardoso: Por lei não se pode recusar um atestado médico. Mas existe procedimentos que o funcionário deverá seguir se a empresa estiver enquadrada neles: Primeiro procurar o médico da empresa. Segundo o médico do convênio. Terceiro o médico de um órgão público seja Federal, Estadual ou Municipal. Quarto o médico do seu sindicato e por último o médico particular.

Muitas empresas não consideram atestado de médicos particulares a melhor opção, por entenderem que infelizmente poderão ser duvidosos. Mas o médico profissional e ético manterá sua honestidade em todos os momentos. Mas o atestado deverá ser aceito.

7) - Se o funcionário vai de acompanhante com alguém da família ao médico, ele terá direito ao atestado também?

Dr. Amorelly Cardoso: Não existe obrigação da empresa em aceitar esse atestado, mesmo quando for para acompanhar um filho ou esposa. O mesmo deverá pegar com o médico uma declaração que esteve naquele período acompanhando o filho ou esposa e juntar receitas, pedidos de exames e outros, para comprovar junto a empresa da sua necessidade de se ausentar e deverá retornar ao trabalho, logo após, propondo recuperar em horas o tempo afastado. Isso mostrará a sua intenção e honestidade quanto ao afastamento. Por outro lado, muitos se aproveitam desse motivo, para faltarem o trabalho. Mas a empresa não tem essa obrigação e poderá descontar do funcionário as horas ou o dia afastado.

8) - Em qual momento o atestado deixará de ter validade?

Dr. Amorelly Carodoso: O atestado passa a ter seu valor a partir da data que o médico colocar e os números de dias (ou horas) que o funcionário deverá ficar ausente. Poderá o médico inclusive pedir exames, para confirmar o seu diagnóstico e se avaliar que o paciente deverá ficar mais de 15 dias afastado. 

O funcionário já deverá ao findo dos 15 dias entrar de licença pelo INSS, para não se prejudicar e assim isentar a empresa das suas obrigações. Que por lei será pelo primeiros 15 dias de atestado médico.

2 comentários:

Anônimo disse...

Engraçado como não comentaram nada, isso porque tocou na ferida de alguém, fica o alerta sobre os atestedos em um setor que trabalha e no outro não.

Tânia Mara disse...

Muito obrigada pelo esclarecimento. Minha irmã é professora de escola particular e a empresa tem descontado o dia mesmo com atestado médico.
Ótimo o esclarecimento.

Abraços e sucesso.

Tânia Mara

Postar um comentário

Os comentários postados aqui, não representam a opinião deste blog; a responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens. Palavrões e xingamentos não serão publicados.