sábado, 4 de novembro de 2017

TCE-Piaui decide fórmula de aplicação das diferenças de precatória do FUNDEF

O Tribunal de Contas do Estado do Piaui (TCE-PI), em sessão realizada em 22 de setembro de 2017 decidiu que os recursos de precatórios do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), pagos pela União aos municípios Piauenses mediante decisão judicais devem ser bloqueados e pagos somente após decisão da justiça.


Para evitar que prefeitos utilizem o dinheiro do antigo  FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para outros fins que não a educação, o Tribunal de Contas do Estado do Piaui (TCE-PI) decidiu em sessão do dia 22 de setembro de 2017,manter bloqueados os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF.

De acordo com a decisão, os prefeitos municipais do Piaui deverão abrir 02 (duas) contas vinculada ao FUNDEF. 

Uma conta aplicação que receberá os 60% dos recursos recebidos dos precatórios do FUNDEF, onde receberá rendimentos da aplicação e permanecerá bloqueado até eventual decisão judicial que reconheça os direitos dos professores que ingressaram ação na justiça cobrando a diferença do período em que o FUNDEF era vigente, uma vez que a Lei do FUNDEF garante que os 60% são destinados exclusivamente aos profissionais do magistério;

E outra Conta/Corrente aplicação, para o qual receberá os 40% do precatórios do FUNDEF e permanecerá bloqueados, até apreciação do TCE-PI, onde exigirá dos gestores municipais Projetos de aplicação de recursos, ou seja, os gestores para usarem o dinheiro, deverão fazer leis orçamentárias ou leis de créditos adicionais para construções de escolas, reformas, compras de cadeiras de estudantes, climatização e que seja aplicado na educação, sendo vedado o uso para pagamentos de escritórios de advocacias, como vem ocorrendo no Maranhão.

A decisão do TCE-PI deve atingir o Maranhão e todos os estados que receberão as diferenças do FUNDEF. Veja abaixo a decisão na íntegra!







Um comentário:

Unknown disse...

O município de Davinópolis Ma, pelo SINTEED, Sindicato representante dos trabalhadores da educação, em 2009 e com reiteração agora em 2017 aderiu à ação de cobrança do FUNDEF A MENOR,temos esperanças que decisões positivas venham a nosso favor.

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