segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Servidores aprovam proposta de acordo coletivo de trabalho 2015

Em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no final da tarde desta segunda-feira (19), o Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), aprovou por unanimidade a Proposta do Acordo Coletiva Trabalho 2015 (ACT). 




Veja a proposta na íntegra!


PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2015 – 2016


PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE CELEBRAM ENTRE SI O SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO-MA (SINSERPSINO) E O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO-MA,  NOS TERMOS ADUZIR:


DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 1ª – A presente Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) abrange: Advogados; Agrônomo; Assistente Social; Biomédico; Cirurgião Dentista; Contador; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Nutricionista; Psicólogo; Veterinário; Zootecnista; Coordenar Pedagógico; Professor Mag. 1 Classe I (20h); Professor Mag. 1 Classe II (20h); Professor Mag. 1 Classe III (20h); Professor Mag. 1 Classe I (40h); Professor Mag. 1 Classe II (40h); Professor Mag. 1 Classe III (40h); Professor Mag. 2 Classe I (20h); Professor Mag. 2 Classe II (20h); Professor Mag. 2 Classe III (20h); Professor Mag. 2 Classe IV (20h); Professor Mag. 2 Classe V (20h); Professor Mag. 2 Classe I (40h); Professor Mag. 2 Classe II (40h); Professor Mag. 2 Classe III (40h); Professor Mag. 2 Classe IV (40h); Professor Mag. 2 Classe V (40h); Supervisor Escolar; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Contabilidade; Auxiliar de Enfermagem; Digitador; Fiscal de Arrecadação de Tributos; Oficial de Administração Nivel III; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Radiologia; Eletricista; Mecânico; Motorista r; Operador de Máquinas Pesadas; Auxiliar de Serviços Odontológico; Educador Social; Fiscal de Obras e Postura; Fiscal de Vigilância Sanitária; Agente de Combate a Epidemia; Auxiliar de Serviços Gerais; Carpinteiro; Pedreiro; Pintor; Vigia; Motorista de Ambulância; Agente Comunitário de Saúde.

DO REAJUSTE DE SALÁRIO

Cláusula 2ª – O Município de SÍTIO NOVO-MA, a partir de 1º de março de 2015/ Data Base da categoria, conforme LEI Nº 384/2014, concede reajuste de  salário de todos os servidores da Clausula 1ª, nos seguintes termos:

DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

I - Os profissionais do magistério, assim reconhecido pela Lei Federal 1.494/2007, em efetivo exercício na rede municipal, terão seu reajuste no mínimo ao percentual do Piso Salarial Profissional do Magistério, retroativo ao mês de janeiro;
II - Fica assegurado a alteração do incentivo de sala dos profissionais do magistério que passará dos 12% para 30%, como estímulo aos profissionais a permanecer em sala de aula e, assim, aperfeiçoar em seu campo profissional;
III- Estabelecer as mudanças de Níveis ou Promoção dos profissionais do magistério imediatamente a conclusão da graduação, e revogando o inciso II do Art. 15 e inciso I  do Art. 22 da Lei  275/2007, dando-lhes nova redação;
IV- Assegurar as progressões nas carreira de magistério nos percentuais a seguir: De 5% do Mag 1 Classe I para Classe II; De 10% do Mag 1 Classe II para Classe III; De 40% do Mag 1  Classe III para Mag 2 Classe I; De 20% do Mag 2 Classe I para Classe II; De 30% Mag 2 Classe II para Classe III; De 50%  do Mag 2 Classe III para Classe IV; De 60%  do Mag 2 Classe IV para  Classe V
V- Assegurar a dobra de turno em 100% dos proventos das cargas horárias estabelecida em 20 horas semanais;

DOS PROFISSIONAIS QUE GANHAM SALÁRIOS MÍNIMO

I- Fica assegurado o reajuste do Salário Mínimo ajustado pelo Governo Federal e o ajuste do Vale-Alimentação.
DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E TECNICO

I- Fica assegurado o reajuste de Salários dos Profissionais de Nível Superior e de Nível Técnico no mínimo ao  percentuais da inflação Nacional medida pelo INPC-FGV ( Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas), conforme Lei 384/2014;
II - O município Sítio Novo-MA se compromete a estabelecer os Salários desta categorias ao mínimo os níveis das Médias Nacionais, conforme tabela anexa na Cláusula 12º desta Proposta.



DA VIGÊNCIA
Cláusula 3ª - O presente Termo de Acordo Coletivo  de Trabalho tem como período certo e ajustado de vigência de 1º de março  de 2015 à  29 de fevereiro de 2016.


DO REAJUSTE DO VALE-ALIMENTAÇÃO

Cláusula 4ª – O beneficio Vale–Alimentação, que assistirá os servidores efetivos do quadro da Clausula 1ª será fixado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à título de ajuda de custo na complementação alimentar.

DO CUSTEIO


            Cláusula 5ª- O Município de Sítio Novo-MA doravante, se compromete a custear as despesas dos servidores da Clausula 1ª que se encontram cursando faculdade, pós-graduação, mestrado e/ou curso técnico fazendo mensalmente na base de 50% (cinquenta por cento), a ser efetivamente destinada a quitação de parte da mensalidade escolar.


DO PLANO ASSISTENCIAL MUNICIPAL DO SERVIDOR

   Cláusula 6ª – A partir do mês de agosto de 2015,  o Município de Sítio Novo-MA implantará  o Plano Municipal Assistencial de Saúde dos Servidores Efetivos.

  Cláusula 7ª- O Município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o Plano de Incentivo aos  casos de investigação epidemiológica  ao profissionais efetivos da categoria, a partir de 1º de agosto de 2015.              

  Cláusula 8ª - O Município de Sítio Novo-MA doravante se compromete a partir de 1º de março de 2015 a implantar o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade aos funcionários que trabalhem com habilidades em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas ou com risco de vida.

 Cláusula 9ª– O Município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o Adicional de Periculosidade aos profissionais que se encontra em atividades que coloquem em risco de vida, , correspondendo ao valor de 30% (trinta por cento) do salário base.

Cláusula 10ª– O Município de Sítio Novo-MA se compromete a Adicionar 25% sobre o salário base, aos profissionais que prestam serviços das 22:00 horas de um dia a 5:00 horas do dia seguinte, referente ao Adicional Noturno.

 
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÍTIO NOVO-MA


CLÁUSULA 11ª – O município de Sítio Novo-MA se compromete implantar o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Sítio Novo-MA.
CLÁUSULA 12º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o Piso Salarial das Categorias no mínimo as médias salariais nacional informadas no sítio http://www.catho.com.br/profissoes/, conforme tabela 1, 2 e 3 em anexo.
CLÁUSULA 13º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a anexar tabela dos vencimentos dos cargos públicos efetivos da Clausula 1ª desta proposta em anexo ao Projeto de Lei.
CLÁUSULA 14º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar os pagamentos de 13º Salários das categorias de Acordo com Art. 7º; VIII da CF/88, a qual inclui pagamento de vantagens peculiares de seus vencimentos, alterando o Art. 67;  parágrafo 3º da Lei 158/93.
CLÁUSULA 15º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar o Art. 125 da Lei 158/93, o que em tese afeta o  direito adquirido que são as  Licenças Prêmios.
CLÁUSULA 16º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar as Licenças Prêmios dos Servidores, não permitindo que um direito adquirido seja anulado em detrimento de outro, de modo que o Art. 108 da Lei 158/93 deva ganhar nova redação.
CLÁUSULA 17º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a conceder Licença a Gestantes por 180 dias, de modo que o Art. 88 da Lei 158/97 deva ganhar nova redação.


DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

         Cláusula 18ª- O Município procederá a um desconto em Folha na ordem de 1/30 (um trinta) avos sobre o salário base individual de todos os servidores da rede Municipal de ensino, sindicalizados,e os beneficiados e abrangidos pela presente Acordo Coletivo,nos termos do artigo 513, alínea “e”, da CLT, favor do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), a titulo de Contribuição assistencial.

§ 1º A mencionada Contribuição deve ser repassada à Tesouraria do Sindicato no prazo de cinco dias após ser efetivado o desconto nos salários da categoria.
§ 2º os opositores não sindicalizados têm prazo de 10 dias (dez) que antecede o pleito para requerem a devolução da referida contribuição ao Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO).

                                                                                                                                                    

DA TRANSFORMAÇÃO DO TERMO DE ACORDO EM LEI MUNICIPAL


         Cláusula 19ª– O Município de Sítio Novo-MA, firmado o presente pacto, enviará à Câmara Municipal  de Vereadores o presente Termo de Acordo, na forma de Projeto de Lei Municipal do Executivo, preservando-o em gênero, número, grau e conteúdo, a fim de transformá-lo em Lei Municipal.



Assembleia Geral dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA, aos 19 de janeiro de 2015, às 17:00 horas. Auditório do SINSERPSINO.











___________________________________________________
ABEL PEREIRA MARINHO NETO
PRESIDENTE DO SINSERPSINO


PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2015 – 2016






ANEXOS

TABELA 1

            


TABELA 2




TABELA 3



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